Legislação Informatizada - Decreto nº 11.897, de 18 de Janeiro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 11.897, de 18 de Janeiro de 1916

Autoriza o Ministerio da Fazenda a emittir a quantia de 11.000:000$ para as applicações do art. 1º, n. IV, da lei n. 2.980, de 28 agosto de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida na lei n. 2.986, de 28 de agosto de 1915, resolve autorizar o Ministerio da Fazenda a emittir a quantia de 11.000:000$, em notas do Thesouro Nacional, para ter as applicações constantes do art. 1º, n. IV, da referida lei.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1916, Página 889 (Publicação Original)