Legislação Informatizada - Decreto nº 11.893, de 12 de Janeiro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 11.893, de 12 de Janeiro de 1916

Abre o credito especial de 350:000$, para a acquisição de predios a praia de S. Christovão e á praça Marechal Deodoro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.100 desta data, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 350:000$, destinado á acquisição dos predios ns. 73, 75, 77 e 79 á praia de S. Christovão, e numeros 94 e 96 á praça Marechal Deodoro, necessarios ao Departamento da Administração, assim como ás despezas de escripturas, demolições, adaptação e construcção de novos depositos.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 736 (Publicação Original)