Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.891, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.891, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 27:609$196, para occorrer a despezas da Commissão de Estudo da Estrada de Ferro de Santa Catharina, relativas ao 2º semestre de 1914.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.098, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 27:609$196, destinado á liquidação das despezas com os serviços a cargo da Commissão de Estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, relativas ao 2º semestre de 1914.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 735 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 57 Vol. II (Publicação Original)