Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.888, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.888, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 796:217$181, papel e 183:557$719, ouro, destinados ambos a solver compromissos referentes aos exercicios de 1914 e anteriores, no mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização constante do decreto n. 3.099 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 796:217$181, papel, e 183:557$719, ouro, destinados ambos a solver compromissos referentes aos exercicios de 1914 e anteriores a saber: Directoria Geral dos Correios, 556:641$861; Inspectoria Federal das Estradas, 12:471$785; Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial, 40:000$; Illuminação Publica (papel), 183:557$719; diversas contas, 3:545$816, e Illuminação Publica (ouro), 183:557$719.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 735 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 55 Vol. II (Publicação Original)