Legislação Informatizada - Decreto nº 11.886, de 12 de Janeiro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 11.886, de 12 de Janeiro de 1916

Distribue a quantia de 17:743$535, votada de menos no orçamento do Interior, do exercicio de 1915; para pagamento dos vencimentos do magisterio official e mais funccionarios administrativos da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 3.096, desta data, resolve distribuir a quantia de 17:743$535, votada de menos no orçamento do interior do exercicio de 1915, para pagamento dos vencimentos do magisterio official e mais funccionarios administrativos da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro retirando esta parcella do saldo existente na sub-consignação «Do Collegio Pedro II», da mesma consignação da verba 24ª do art. 2º da lei n. 2.924 de 5 de janeiro de 1915.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1916, Página 682 (Publicação Original)