Legislação Informatizada - Decreto nº 11.882, de 12 de Janeiro de 1916 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.882, de 12 de Janeiro de 1916

Crêa uma Fazenda Modelo de Criação, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no n. 15 do art. 74 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, resolve crear uma Fazenda Modelo de Criação no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1916, Página 682 (Publicação Original)