Legislação Informatizada - Decreto nº 11.877, de 12 de Janeiro de 1916 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.877, de 12 de Janeiro de 1916
Crêa uma estação de pomicultura no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no n. 6 do art. 74 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, resolve crear uma estação de pomicultura no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 734 (Publicação Original)