Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.872, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Republicação

DECRETO Nº 11.872, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 290:757$600 para pagamento ao pessoal operario e diarista da Imprensa Nacional e Diario Official

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.092, desta data resolve abrir ao Ministerio da Fazenda um credito especial á verba 12ª do mesmo ministerio - Imprensa Nacional e Diario Official - na importancia de 290:757$600 para occorrer ao pagamento dos domingos e feriados devidos ao pessoal operario e diarista das mencionadas repartições e correspondentes ao exercicio de 1914.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 734 (Republicação)