Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.872, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Republicação
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DECRETO Nº 11.872, DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 290:757$600 para pagamento ao pessoal operario e diarista da Imprensa Nacional e Diario Official
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.092, desta data resolve abrir ao Ministerio da Fazenda um credito especial á verba 12ª do mesmo ministerio - Imprensa Nacional e Diario Official - na importancia de 290:757$600 para occorrer ao pagamento dos domingos e feriados devidos ao pessoal operario e diarista das mencionadas repartições e correspondentes ao exercicio de 1914.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João
Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 734 (Republicação)