Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.858, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.858, DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Agricutura; Industria e Commercio o credito especial de 432:507$313, para ocorrer ao pagamento de despezas effectuadas no anno de 1913, em proveito do ensino agronomico
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 3075, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 432:507$313, para ocorrer ao pagamento de despezas effectuadas no anno de 1913 em proveito do ensino agronomico.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1916, Página 376 (Publicação Original)