Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.857, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.857, DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 12:763$925, para pagamento a D. Maria Bernadina de Lima e Silava Moniz de Aragão, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.074, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 12:763$925 para pagamento a D. Maria Bernardina de Lima e Silva Moniz de Aragão, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1916, Página 376 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 41 Vol. II (Publicação Original)