Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.852, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.852, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 3:879$032 destinado a attender ao pagamento de trabalhadores e differença de vencimentos do porteiro da Directoria do Serviço de Agricultura Pratica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 3:879$032, destinado a attender ao pagamento dos trabalhadores necessarios aos serviços de embalagem e distribuição gratuita de plantas e sementes aos agricultores; de desinfecção dos estabelecimentos de horticultura no Districto Federal, e differença de vencimentos do porteiro da Directoria do Serviço de Agricultura Pratica, de accôrdo com o regulamento approvado pelo decreto n. 11.159, de 10 de marco de 1915, no periodo de 14 de março a 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1916, Página 296 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 896 Vol. II (Publicação Original)