Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e negocios Interiores o credito especial de 14:610$; para pagamento de despezas com a impressão de Annaes e Documentos Parlamentares.».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.063, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça o Negocios Interiores o credtio especial de 14:610$, para pagamento de despezas, no corrente exercicio, com a impressão de Annaes e Documentos Parlamentares.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 892 Vol. II (Publicação Original)