Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.843, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.843, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 7:200$ para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos a José Dionysio Meira no periodo de 1 de janeiro de 1914 a 31 de dezembro de 1915, na qualidade de assistente do antigo Observatorio do Rio de Janeiro addido á Directoria de Meteorologia e Astronomia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 3.061, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 7:200$, para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos a José Dionysio Meira, no periodo de 1 de janeiro de 1914 a 31 de dezembro de 1915, na qualidade de assistente do antigo Observatorio do Rio de Janeiro, addido á Directoria de Meteorologia e Astronomia.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcante.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14501 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 892 Vol. II (Publicação Original)