Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.841, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.841, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$, supplementar á verba 22ª, «Ajudas de custo», do orçamento vigente
O Presidente da Republica doa Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.060, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$, supplementar á verba 22ª, «Ajudas de custo», do art. 101 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 851 Vol. II (Publicação Original)