Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4.985:631$752 para liquidação das despezas relativas a soldos gratificações e etapas de praças de pret, em 1914

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.055, desta data resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4.985:631$752 para liquidação das despezas referentes a soldos, gratificações e etapas de praças de pret, no exercicio de 1914.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1915, Página 14220 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 710 Vol. II (Publicação Original)