Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e negocios o credito especial de 40:508$900 para pagamento do excesso de despezas com diligencias policiaes nos exercicios anteriores

O Presidente da republica dos estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.054 desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 40:508$900 para pagamento do excesso de despezas com diligencias policiaes nos exercicios anteriores.

 Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1915, Página 14220 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 26/2/2021, Página 708 Vol. II (Publicação Original)