Legislação Informatizada - Decreto nº 11.828, de 22 de Dezembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.828, de 22 de Dezembro de 1915

Cassa o decreto n. 10.483 de 15 de outubro de 1913 que autorizou a sociedade Mutuaria Previdente com séde em Sete Lagôas no Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade Muturaia Previdente com séde em Sete Lagôas Estado de Minas Geraes entrado em liquidação, conforme informou a Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, em officio n. 875, de 30 de novembro ultimo, resolve cassar o decreto n. 10.483, de 15 de outubro de 1913, que autorizou a sociedade Mutuaria Previdente, com séde em Sete Lagôas Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1915, Página 14220 (Publicação Original)