Legislação Informatizada - Decreto nº 11.822, de 15 de Dezembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.822, de 15 de Dezembro de 1915

Cassa as regalias de paquete concedidas ao vapor «Campista», da Companhia de Navegação S. João da Barra e Campos; nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto n. 6.164, de 9 de outubro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Considerando que o vapor Campista, de propriedade da Companhia de Navegação S. João da Barra e Campos, passou a novo proprietario, sem a indispensavel autorização deste Ministerio, para continuar no goso das regalias de paquete, que lhe foram concedidas, conforme determina o art. 159, lettra k, do regulamento da marinha mercante e navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913,

Decreta:

     Artigo unico. São cassadas as regalias de paquete concedidas ao vapor Campista, de propriedade da Companhia de Navegação S. João da Barra e Campos, nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto n. 6.164, de 9 de outubro de 1906.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1915, Página 13802 (Publicação Original)