Legislação Informatizada - Decreto nº 11.817, de 15 de Dezembro de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.817, de 15 de Dezembro de 1915
Incorpora ao quadro dos funccionarios extinctos do Ministerio da Fazenda o ex-inspector de fazenda Dr. José Joaquim Baeta Neves Filho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.046, de 11 do corrente mez,
Decreta:
Art. 1º Fica incorporado ao quadro dos funccionarios extinctos do Ministerio da Fazenda o ex-inspector de fazenda Dr. José Joaquim Baeta Neves Filho, com o vencimento annual de 12:000$, marcado no art. 15 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.286, de 30 de dezembro de 1911, o qual lhe será abonado a partir da presente data, nos termos do referido decreto legislativo.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1915, Página 13847 (Publicação Original)