Legislação Informatizada - Decreto nº 11.813, de 9 de Dezembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.813, de 9 de Dezembro de 1915

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Gloria de Goytá, no Estado de Pernambuco

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

     DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Gloria de Goytá, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 168ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 502, 503 e 504, e um do da reserva, sob n. 168, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 09/12/1915


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 9/12/1915, Página 680 Vol. 2 (Publicação Original)