Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.805, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.805, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 25:000$, para occorrer ao pagamento de subvenção á empreza de Navegação Rio-S. Paulo, pelas viagens realizadas no segundo semestre de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.039, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de 25:000$, para occorrer ao pagamento das subvenções á Empreza de Navegação Rio-S. Paulo, pelas viagens realizadas, entre o Rio de Janeiro e Iguape, no segundo semestre de 1913.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ. P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1915, Página 13150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 538 Vol. II (Publicação Original)