Legislação Informatizada - Decreto nº 11.803, de 1º de Dezembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.803, de 1º de Dezembro de 1915

Approva as alterações do plano de uniformes da Brigada Policial do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o commando da Brigada Policial do Districto Federal,

Decreta:

      Artigo unico. Ficam approvadas as alterações no plano de uniformes da Brigada Policial do Districto Federal, de accôrdo com as especificações que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Descripção do gorro que deve substituir o capacete de cortiça forrado de panno mescla, em uso na Brigada Policial do Districto Federal, a que se refere o decreto n. 11.803, desta data:

Para officiaes

    Gorro - De panno mescla, redondo, com uma cinta de panno garance de 0m,06 de altura na parte da frente e 0m.05 na de traz, tendo na base um debrum daquelle panno de 0m,005, acima do qual e em toda a circumferencia correrá um galão de prata dourada de 0m.006 de largura. A cópa será plana, com um vivo de panno garance em toda a volta e em fórma de ellipse tendo o maior eixo 0m,25 e o menor 0m,24; da cinta á cópa, será circumdado de panno mescla, costurado a uma outra e medindo 0m,06 de altura na parte da frente e 0m,04 na de traz e dos lados. A parte superior da cinta será tambem limitada por um galão igual ao da base. A pala será de sóla preta envernizada, concava e com 0m,06 na sua maior largura, tendo na parte superior uma correia jugular de couro branco envernizado, presa a botões dourados pequenos, do uniforme. O numero do regimento, acima do respectivo emblema, ou sómente este quando se tratar de officiaes não arregimentados, se adaptará a 0m,04 de altura, sobre a correia jugular, na frente, e sobre o panno mescla, será adaptado um tope de metal com as côres nacionaes.

Para praças

    Gorro - Igual ao dos officiaes manufacturado, porém, com panno inferior, supprimindo-se o tope e os galões de prata dourada e substituindo-se os botões dourados por botões de metal amarello.

    Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915. - Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1915, Página 13115 (Publicação Original)