Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.802, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.802, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 134:000$, para attender á compra de animaes reproductores, para os fins indicados no art. 2º, ns. 2, 3 e 4º do regulamento annexo ao decreto n. 11.461, de 27 de janeiro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 134:000$, para attender á compra de animaes reproductores, para os fins indicados no art. 2º, ns. 2, 3, e 4, do regulamento annexo ao decreto n. 11.461, de 27 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcante.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1915, Página 13115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 536 Vol. II (Publicação Original)