Legislação Informatizada - Decreto nº 11.801, de 1º de Dezembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.801, de 1º de Dezembro de 1915

Cassa o decreto n. 11.050, de 12 de agosto de 1914, que autorizou a sociedade de peculios por mutualidade A Preciosa a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade de peculios por mutualidade A Preciosa, com séde nesta Capital, deliberado liquidar as suas operações, por falta de recursos, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda n. 827, de 12 de novembro ultimo, resolve cassar o decreto n. 11.050, de 12 de agosto de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica.

 Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

 WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
 João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1915, Página 13150 (Publicação Original)