Legislação Informatizada - Decreto nº 11.800, de 1º de Dezembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.800, de 1º de Dezembro de 1915

Cassa o decreto n. 11.176, de 30 de setembro de 1914, que autorizou sociedade A Protectora Dotal Mineira a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as irregularidades praticadas pela sociedade mutua de peculios e dote A Protectora Dotal Mineira, com séde na cidade de Araxá, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda sob n. 754, de 21 de outubro ultimo, resolve cassar o decreto n. 11.176, de 30 de setembro de 1914, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

 WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1915, Página 13150 (Publicação Original)