Legislação Informatizada - Decreto nº 11.798, de 1º de Dezembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.798, de 1º de Dezembro de 1915

Cassa o decreto n. 10.792, de 4 de março de 1914, que autorizou a sociedade de peculios mutuos Mutua Ribeirão Preto, a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade de peculios mutuos Mutua Ribeirão Preto, com séde em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, cessado as suas operações, conforme communicou ao Ministerio da Fazenda a Inspectoria de Seguros em officio n. 843, de 13 de novembro ultimo, resolve cassar o decreto n. 10.792, de 4 de março de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1915, Página 13150 (Publicação Original)