Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.778, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.778, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 3:708$ para pagamento de vencimentos ao mestre de 1ª classe da Fabrica de Polvora sem Fumaça Joviano Octaviano de Araujo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo numero 3.022, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 3:708$ para occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem ao mestre de 1ª classe da Fabrica de Polvora sem Fumaça, Joviano Octaviano de Araujo, no periodo de 26 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1915, Página 12176 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 506 Vol. II (Publicação Original)