Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.777, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.777, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar, á rubrica 6ª, n. II «Estrada de Ferro Oeste de Minas», de 105:181$, para occorrer á despeza de custeio do trecho entre Arantes e Barra Mansa, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1915.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.021 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar á, rubrica 6ª, n. II, «Estrada do Ferro Oeste do Minas», de 105:181$, para occorrer á despeza de custeio do trecho entre Arantes e Barra Mansa, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1915.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1915, Página 12175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 506 Vol. II (Publicação Original)