Legislação Informatizada - Decreto nº 11.776, de 10 de Novembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.776, de 10 de Novembro de 1915

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Pelotas, no Estados do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 126ª, constituindo-se de dous regimentos, sob ns. 251 e 252, que organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1915, Página 12129 (Publicação Original)