Legislação Informatizada - Decreto nº 11.770, de 3 de Novembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.770, de 3 de Novembro de 1915

Cassa o decreto n. 11.346, de 11 de novembro de 1914, que concedeu autorização á sociedade mutua Caixa Geral das Creanças, com séde nesta Capital, para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando não haver a Inspectoria de Seguros obtido informações acerca do paradeiro da séde da sociedade mutua Caixa Geral das Creanças, com séde nesta Capital, conforme communicou ao Ministerio da Fazenda, em officio n. 675, de 30 de setembro do corrente anno, resolve cessar o decreto n. 11.346, de 11 de novembro de 1914, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1915, Página 11833 (Publicação Original)