Legislação Informatizada - Decreto nº 11.769, de 3 de Novembro de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.769, de 3 de Novembro de 1915
Cassa o decreto n. 9.153, de 29 de novembro de 1911, que concedeu autorização á sociedade anonyma de peculios A Familia, com séde nesta Capital, para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver sido decretada a fallencia da sociedade anonyma de peculios A Familia, com séde nesta Capital, conforme consta do processo a que se refere a officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 709, de 11 de outubro proximo findo, resolve cassar o decreto n. 9.153, de 29 de novembro de 1911, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1915, Página 11833 (Publicação Original)