Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.768, DE 28 DE OUTUBRO DE 1915 - Republicação

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DECRETO Nº 11.768, DE 28 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 7.593:209$813, supplementar, ás verbas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 20ª e 25ª, do orçamento em vigor

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo, n. 3.015 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha, o credito de 7.593:209$813, supplementar ás verbas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 20ª e 25ª, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1915, Página 12129 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 421 Vol. II (Publicação Original)