Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.767, DE 28 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.767, DE 28 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Guerra um credito especial á verba 3ª «Supremo Tribunal Militar e auditores - Pessoal e ministros», na importancia e 6:635$416

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo, n. 3.014, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 6:635$416 á verba 3ª «Supremo Tribunal Militar e auditores - Pessoal e ministros.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

 WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
 José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1915, Página 11588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 421 Vol. II (Publicação Original)