Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.764, DE 27 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.764, DE 27 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 70:000$ para pagamento de subvenção ao Instituto Electro-Technico de Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 1º do art. 5º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro deste anno, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 70:000$ para pagamento de subvenção ao Instituto Electro-Technico de Porto Alegre.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1915, Página 11531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 419 Vol. II (Publicação Original)