Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.762, DE 25 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.762, DE 25 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 6:000$ para pagamento de vencimentos a Agripiniano de Barros, professor do extincto Arsenal de Guerra da Bahia, relativos aos annos de 1911 a 1914

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.011, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 6:000$ para occorrer ao pagamento de vencimento devidos a Agripiniano de Barros, professor do extincto Arsenal de Guerra da Bahia, actualmente addido ao hospital militar daquelle Estado, relativos aos annos de 1911 a 1914.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 25/10/1915


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 25/10/1915, Página 418 Vol. II (Publicação Original)