Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.761, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.761, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 32:162$883, destinado ao pagamento de vencimentos devidos a dous funccionarios aposentados dos Correios da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.010, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 32:162$883, para pagar os vencimentos devidos aos funccionarios aposentados dos Correios da Republica Antonio Bezerra Cabral e José Belarmino Ferreira da Silva, sendo 23:325$ ao 1º e 8:837$883 ao ultimo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1915, Página 11388 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 418 Vol. II (Publicação Original)