Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.758, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.758, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 11:351$890, de uma casa para o agente da estação de Uberabinha, da linha ferrea de Araguary, de que é concessionaria a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 11:351$890, de uma casa para o agente da estação de Uberabinha, da linha ferrea de Araguary, de que é concessionaria a mencionada companhia; de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo a despeza, que fôr realizada e devidamente apurada até a dita quantia, ser levada á conta de capital da mesma linha.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/10/1915


Publicação:
  • Diário Official - 26/10/1915, Página 11388 (Publicação Original)