Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.757, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.757, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 852:500$, sendo: 195:300$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 657:200$ á verba - Subsidio dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 101, I, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2. 409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta de exercicio de 1915, o credito supplementar de 852:500$, sendo 195:300$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 657:200$ á verba - Subsidio dos Deputados, - afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de novembro vindouro.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
 Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1915, Página 11340 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 416 Vol. II (Publicação Original)