Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.755, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.755, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento de subvenção á Academia Nacional de Medicina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização concedida pelo art. 5º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro deste anno, e ouvido o Tribunal de Contas nos ternos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento de subvenção á Academia Nacional de Medicina.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1915, Página 11339 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 415 Vol. II (Publicação Original)