Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.753, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.753, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 20:000$ para attender a despezas com acquisição de plantas e sementes para distribuição gratuita aos agricultores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 79, n. VII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma da art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 20:000$ para attender a despezas com acquisição de plantas e sementes para distribuição gratuita aos agricultores, de accôrdo com o que estabelece o regulamento approvado pelo decreto n. 11.519, de 10 de março do 1915, art. 2º, n. XVII.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1915, Página 11388 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 414 Vol. II (Publicação Original)