Legislação Informatizada - Decreto nº 11.752, de 22 de Outubro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.752, de 22 de Outubro de 1915

Approva as resoluções tomadas na assembléa geral extraordinaria d'«A Previdencia», Caixa Paulista de Pensões, em 12 de agosto do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu «A Previdencia», Caixa Paulista de Pensões, com séde em S. Paulo, resolve approvar as resoluções tomadas pela mesma sociedade na assembléa geral extraordinaria que se realizou em 12 de agosto do corrente anno.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
 João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1915, Página 11640 (Publicação Original)