Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.751, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.751, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre a Grã-Bretanha e a Bulgaria

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil:

Havendo o Governo Federal recebido notificação official do Governo Britannico de que a Grã-Bretanha se acha em estado de guerra com a Bulgaria:

Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos numeros 11.037, 11.093, de 4 e 24 de Agosto, 11.141, de 9 de Setembro, e 11.209 A, de 14 de Outubro do anno proximo passado, e mais providencias tomadas pelo Governo Federal emquanto durar o referido estado de guerra.

 Rio de Janeiro, 22 de Outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/10/1915


Publicação:
  • Diário Official - 24/10/1915, Página 11339 (Publicação Original)