Legislação Informatizada - Decreto nº 11.743, de 13 de Outubro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.743, de 13 de Outubro de 1915

Cassa o decreto n. 9.652, de 10 de julho de 1912, que autorizou a sociedade A Providencia, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as graves irregularidades observadas no funccionamento da sociedade A Providencia, com séde nesta Capital, conforme o processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 620, de 31 de agosto do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 9.652, de 10 de julho de 1912, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1915, Página 10971 (Publicação Original)