Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.742, DE 13 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.742, DE 13 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:527$004 para occorrer ao pagamento devido ao 1º escripturario da Alfandega do Rio de Janeiro, Joaquim Augusto Freire

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 2.991, de 22 de setembro proximo passado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:527$004 para occorrer ao pagamento devido ao 1º escripturario da Alfandega do Rio de Janeiro Joaquim Augusto Freire, por differenças de vencimentos no periodo decorrido de 14 de março a 31 de dezembro de 1913.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1915, Página 12352 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 333 Vol. II (Publicação Original)