Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.740, DE 13 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.740, DE 13 DE OUTUBRO DE 1915

Classifica como especial e não supplementar o credito aberto ao Ministerio da Marinha por decreto n. 11.698, de 15 de setembro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás ponderações do Tribunal de Contas, exaradas em officio n. 82, de 6 do corrente, resolve mandar que o credito aberto ao Ministerio da Marinha por decreto n. 11.698, de 15 de setembro ultimo, seja classificado como especial e não supplementar.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/10/1915


Publicação:
  • Diário Official - 15/10/1915, Página 10907 (Publicação Original)