Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.739, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.739, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 40:708$643, para a construcção de uma estação, que será denominada Guaxima, no kilometro 546, da linha de Araguary, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, concessionaria da linha de Jaguará a Araguary, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 40:708$643, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma estação, que se denominará Guaxima, no kilometro 546, da linha de Araguary; sendo a despeza, que fôr realizada até áquella importancia, levada á conta de capital da mesma linha.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/10/1915


Publicação:
  • Diário Official - 9/10/1915, Página 10655 (Publicação Original)