Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.737, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.737, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 84:295$404, de uma barragem de terra com nucleo central de alvenaria, em substituição do aterro e ponte projectados para a travessia do riacho Casinha, no trecho de Lages a Caicó, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções empreiteira e arrendataria da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, decreta:

     Artigo unico. São approvados, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o projecto e orçamento, na importancia de 84:295$404, de uma barragem de terra, com nucleo central de alvenaria, em substituição do aterro e ponte projectados para a travessia do riacho Casinha, no trecho de Lages e Caicó, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, ficando, em consequencia, reduzido a 2.735:259$108 o orçamento geral do mesmo trecho approvado pelo decreto n. 10.329, de 9 de julho de 1913.

 Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/10/1915


Publicação:
  • Diário Official - 24/10/1915, Página 11339 (Publicação Original)