Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.735, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.735, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 8:652$752 para pagamento dos vencimentos ao administrador dos Correios de Goyaz, addido á Directoria Geral dos Correios, Manoel Santerre Guimarães

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.002 desta data, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 8:652$752 afim de occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem ao administrador dos Correios do Estado de Goyaz, addido á Directoria Geral dos Correios, Manoel Santerre Guimarães, no periodo de 8 de abril de 1914 a 31 de dezembro de 1915.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1915, Página 10619 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 330 Vol. II (Publicação Original)