Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.729, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.729, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915
Publica a adhesão dos paizes sob o protectorado allemão á Convenção da União de Paris, de 20 de Março de 1883, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, para protecção da propriedade industrial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Imperio Allemão, pelos paizes sob o protectorado allemão, á Convenção da União de Paris, de 20 de Março de 1883, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, para a protecção da propriedade industrial, a partir de 1 de Maio de 1913, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa, por nota de 13 de Outubro de 1914, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 6 de Outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESALAU BRAZ P. GOMES
Lauro Müller.
Traducção.
Rio de Janeiro, 13 de Outubro de 1914.
Senhor Ministro,
De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Governo Imperial Allemão, de accôrdo com uma nota dirigida ao Conselho Federal Suisso pela Legação do Imperio Allemão com data de 13 de Julho de 1914, declara, conforme o artigo 16 bis da Convenção da União de Paris, de 20 de Março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas em 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Julho de 1911, que esta Convenção entrou em vigor nos paizes de protectorado allemão, ao mesmo tempo que no lmperio Allemão.
Tendo o Governo Allemão ratificado a Convenção revista em Washington a 1 de Abril de 1913, entrou esta em vigor nesse paiz a 1 de Maio de 1913, de accôrdo com o artigo 18 da dita Convenção.
Rogando a Vossa Excellencia tomar nota do que precede, aproveito esta opportunidade para lhe renovar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta estima e mais distincta consideração.
A. Gertsch, Encarregado de Negocios da Suissa.
A Sua Excellencia o Sr. Dr. Lauro Müller, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1915, Página 10783 (Publicação Original)