Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.726, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.726, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 300:000$, supplementar á rubrica 5ª, lettra b, «Aposentados», do orçamento do mesmo Ministerio no corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.994, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 300:000$, supplementar á rubrica 5ª, lettra b, «Aposentados», do orçamento do mesmo Ministerio no corrente exercicio, para o fim de occorrer ao pagamento dos novos aposentados.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1915, Página 40431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 324 Vol. II (Publicação Original)